segunda-feira, 19 de junho de 2023

Leo Lins e sua "censura"

 Quem é Leo Lins?


Leo Lins é um humorista, escritor, roteirista e ator brasileiro. Fez parte do programa The noite com Danilo Gentili no SBT. É famoso por suas piadas de humor negro. Começou sua carreira no stand up em 2005 trabalhando em shows de mágica, criando o espetáculo Pão e Circo e depois foi integrante do grupo Comédia em Pé, o primeiro grupo de stand up do país. Autor dos livros, “Notas de um Comediante Stand up”, o primeiro livro de stand up publicado no Brasil, 31 de agosto de 2009, e “Segredos da Comédia Stand up” lançado em 13 de agosto de 2014.

                                           Imagem:

Fonte: O crescimento de Leo Lins no Instagram após decisão judicial | VEJA (abril.com.br)


No dia 4 de julho de 2022, o SBT demitiu Léo Lins, encerrando sua atividade no The Noite. Isso ocorreu depois que viralizou o vídeo de uma piada de Léo envolvendo o Teleton e uma criança com hidrocefalia, em um antigo show de stand up, publicado nas suas redes sociais de Léo no dia 29 de junho. Ele disse: "Eu acho muito legal o Teleton, porque eles ajudam crianças com vários tipos de problema. Vi um vídeo de um garoto no interior do Ceará com hidrocefalia. O lado bom é que o único lugar na cidade onde tem água é a cabeça dele. A família nem mandou tirar, instalou um poço. Agora o pai puxa a água do filho e estão todos felizes tomando banho." A piada foi criticada por usuários da Internet. A Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) publicou uma nota de repúdio nas redes sociais, alegando que Leo havia cometido um crime e que a declaração configurava uma fala capacitista. Após a demissão, o vídeo foi apagado das redes sociais oficiais.

                                            Video:

Fonte: Youtube (Balanço Geral)


Censura de Leo Lins.


O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, na terça-feira 16 (maio), que o comediante Léo Lins delete um espetáculo de seu canal de Youtube. O vídeo, publicado em 2022, contém piadas contra minorias da sociedade, segundo o entendimento do TJ-SP.

A decisão acolheu um pedido do Ministério Público pela retirada do conteúdo das redes e determinou que o humorista não transmita, publique ou mantenha em determinados dispositivos arquivos de “conteúdo depreciativo ou humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável”.

                                           Video: 

Fonte: Youtube (Kim Kataguiri)

Léo também foi impedido judicialmente de sair da cidade de São Paulo por mais de dez dias. Fábio Porchat e Antonio Tabet estão entre os comediantes que saíram em defesa de Leo Lins. “Isso aqui é uma vergonha! Inaceitável!”, disse Porchat, que completou com um texto afirmando que o humorista tem direito de ofender.

Não gosta de uma piada? Não consuma essa piada. Se a piada não incitou o ódio e a violência ela é só uma piada. Tem piada de todos os tipos, de pum e de trocadilho, ácida e bobinha. Tem piada de mau gosto? Tem também. Tem piada agressiva? Opa. Mas aí é só não assistir.


Aluno: João Pedro Pinheiro Sousa

                                                                             



O que é Phonk?

Phonk é um subgênero de hip hop e trap inspirado diretamente no Memphis rap dos anos 90. Principalmente presente na plataforma SoundCloud, a música é caracterizada por vocais de fitas antigas de Memphis rap e samples de hip hop do início dos anos 1990, muitas vezes combinando-os com elementos de jazz e funk.

Fonte: Wikipedia; Foto: JDM Export; Vídeo: KSLV - Override













Aluno: Oliver.V.Breta

quarta-feira, 14 de junho de 2023

O que é a fakenews

 A facilidade do acesso às informações com o advento da Revolução técnico-científico- informacional possibilitou que as pessoas viessem a ter contato com diversas informações sejam elas boas ou ruins.

O contato com os meios Tecnológicos facilitam o acesso à toda e qualquer informação, em outros tempos precisávamos ir até uma biblioteca ou cyber para fazer diversas pesquisas escolares ou saber qualquer outra notícia. Com o avanço tecnológico atual podemos ter tudo em um só lugar, seja pesquisas, Bank, aplicativos variados, tudo isso podemos acessar nos modernos smartphones. Isso gera um questionamento: quais então os perigos que essa modernidade pode trazer?

Recentemente passamos por um processo eleitoral complicado, e nesse período as redes sociais foram bombardeadas por diversas informações, e devido a correria do mundo moderno não temos o cuidado de verificar a veracidade dessas informações, apenas compartilhamos de modo que em poucos segundos essa pequena semente já virou uma árvore de notícias falsas ou como chamamos na modernidade “Fake News 

Uma notícia quando veiculada de modo errado,ou um boato em rede social pode contaminar o convívio social, ou até mesmo levar a casos de violência ou suicídio. Desta forma é muito importante que estejamos atentos a toda e qualquer informação divulgada na Internet e nas redes sociais pois ela pode prejudicar muito a vida das pessoas que sofrem esse tipo de ataque cibernético.


Portanto antes de divulgar qualquer informação é importante saber se ela tem uma fonte confiável e com credibilidade além de checar em outros lugares se essa notícia procede, pois essas ações serão importantes para não prejudicar as pessoas e a sociedade de modo geral, seja consciente não faça fake news, plante o bem e concerteza teremos um mundo melhor. https://youtu.be/xRWcW0RtYjY

terça-feira, 13 de junho de 2023

Injúria racial em meio ao esporte

Fonte:https://www.google.com/url?sa=i&url=https%3A%2F%2Fjovempan.com.br


 injúria racial é uma triste realidade que tem sido observada em várias esferas da sociedade, e o mundo do esporte infelizmente não está imune a essa problemática. O esporte, que deveria ser um ambiente de inclusão, fair play e igualdade, muitas vezes se torna palco para atos de discriminação racial.

A injúria racial no esporte pode se manifestar de diferentes formas, desde insultos verbais até atitudes discriminatórias mais graves. Jogadores, técnicos, árbitros e até mesmo torcedores podem ser vítimas ou perpetuadores desses atos repugnantes. Infelizmente, isso pode acontecer tanto dentro das quadras e campos como também fora deles, nas redes sociais e em outros meios de comunicação.

Esses atos de injúria racial têm um impacto devastador não apenas nas vítimas, mas também em toda a comunidade esportiva. Eles minam a confiança, desestabilizam o ambiente de competição e reforçam estereótipos negativos e preconceituosos. Além disso, afetam a autoestima e o bem-estar emocional dos atletas, podendo prejudicar seu desempenho e sua motivação para continuar no esporte.
Fonte: globoesporte.com


Nos últimos anos, tem havido um aumento significativo na conscientização sobre o problema da injúria racial no esporte, levando a ações mais enérgicas para combatê-la. As ligas esportivas e as organizações governamentais têm implementado políticas e regulamentos mais rígidos, punindo os infratores e promovendo a diversidade e a igualdade dentro do esporte.

Além disso, atletas, treinadores e figuras importantes do esporte têm se posicionado contra a injúria racial, usando sua voz e influência para combater esse tipo de discriminação. Movimentos como o "Black Lives Matter" têm ganhado destaque, impulsionando a discussão e promovendo a mudança.

É importante ressaltar que a luta contra a injúria racial no esporte não é apenas responsabilidade das autoridades e dos atletas profissionais, mas também de cada indivíduo envolvido nesse universo. Todos nós, como fãs, espectadores e entusiastas do esporte, temos a obrigação de denunciar e condenar atitudes racistas sempre que as testemunharmos.

A educação também desempenha um papel fundamental na erradicação da injúria racial no esporte. É necessário promover programas de sensibilização e conscientização desde as categorias de base até os níveis mais altos de competição. Os jovens atletas devem ser educados sobre a importância do respeito mútuo, da igualdade e da aceitação da diversidade.

A injúria racial no esporte é um problema complexo, mas com ações contínuas e determinação, podemos trabalhar juntos para superá-lo. Devemos lutar por um ambiente esportivo onde todos sejam valorizados independentemente de sua origem étnica, cor de pele ou qualquer outra característica racial. Somente assim poderemos aproveitar ao máximo os benefícios do esporte, promovendo a união, o respeito e a inclusão.
Fonte:https://www.google.com/url?sa=i&url=https%3A%2F%2Ftwitter.com%2FSportsCenterBR

Aluno: Marcus Vinicius 

domingo, 11 de junho de 2023

YASMIN BRUNET PRESTA QUEIXA POR CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E AMEAÇA APÓS SER CITADO POR BRASILEIRO QUE DISSE TER ESCAPADO DE CATIVEIRO NOS EUA



'A irresponsabilidade de alguns que entendem que internet é terra sem lei, que não tem zelo pela imagem', diz advogado da atriz e modelo. Em vídeo, uma jovem desaparecida disse que o cativeiro era supostamente mantido por uma influenciadora e também cita o nome de Yasmin

Fonte: Por Anderson Colombo e Carlos Dias, TV Globo e g1 SP




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Yasmin Brunet presta queixa em SP — Foto: Anderson Colombo/TV Globo


A influenciadora Yasmin Brunet registrou um relato na Delegacia de Crimes Cibernéticos, em São Paulo, nesta quarta-feira (26), por calúnia, difamação e ameaça. A atriz e modelo havia sido citada na internet por suposta participação em sequestro e tráfico humano, sem qualquer prova, em um vídeo viralizado.


No vídeo, uma jovem desaparecida disse que tinha fugido de um cativeiro nos Estados Unidos supostamente mantido por uma influenciadora e também cita o nome de Yasmin.


•Entenda o que está sendo investigado


A defesa de Yasmin Brunet, que está sendo feita pelo advogado Robson Cunha, afirma que a cliente decidiu registrar a ocorrência por conta própria, mas que não tinha feito antes por não ter acreditado que o caso iria repercutir.




“A irresponsabilidade de alguns que entendem que internet é terra sem lei, que não tem zelo pela imagem. O delegado entendeu os crimes de injúria, difamação e ameaça”, disse Cunha.


Segundo o advogado, Yasmin não tem envolvimento com o caso apontado no vídeo.


“Totalmente fantasioso. Ela fala que estava em cativeiro, pega um celular. Ela desmente, mas a situação foi colocada na internet. Essa menina teria sumido e os pais fizeram boletim de ocorrência. Ela aparece na live dizendo que teria saído de casa, que ela teria fugido de casa em razão de abusos sofridos pelo pai”, explica.


A jovem acusa o pai de ter abusado sexualmente dela quando tinha 15 anos. Ele negou o crime em depoimento à polícia na segunda-feira (17).


ENTENDA O CASO






A jovem Letícia Maia Alvarenga, de 21 anos, de Perdões (MG), em imagens de antes e agora após vídeo divulgado — Foto: Reprodução / Redes Sociais


O desaparecimento da jovem brasileira Letícia Maia Alvarenga, de 21 anos, está sendo investigado pela Polícia Civil e por autoridades policiais norte-americanas. De acordo com a família, ela estaria sendo mantida em cárcere privado pela influenciadora brasileira Kat Torres, nos Estados Unidos. Kat não foi localizada pela reportagem.


A última vez que Letícia foi vista pela família foi em abril deste ano, quando teria procurado os pais em busca de documentos. Eles contaram à polícia que ela estava nos Estados Unidos em um programa de intercâmbio em que trabalhava como babá, mas tinham notícias de que estaria participando de um grupo coach com a influenciadora, em que seria sua assistente.


Desde o início com o grupo, não mantinha mais contato com os pais. Após sua última vinda ao Brasil, os pais acionaram a Polícia Civil alertando sobre o desaparecimento. A Polícia Federal e o Ministério das Relações Internacionais também estão no caso.


Desde o sumiço, a primeira vez que os pais tiveram notícias da jovem foi no dia 18, quando publicou um vídeo nas redes sociais onde aparece abatida e com falas desconexas, e diz ter conseguido fugir de um cativeiro, mas pede ajuda para salvar uma amiga. No registro ela cita a modelo Yasmin




Vídeo



Aluna : MAYRLA TALICIA









sexta-feira, 9 de junho de 2023

Crimes contra a honra - Calúnia

O que são crimes contra a honra? 
Os crimes contra a honra estão previstos no Capítulo V do Código Penal. São chamados assim por que seu objetivo é proteger a honra das pessoas, ou seja, a reputação que desfrutam no grupo social em que estão inseridos.
Uma pessoa inocente sendo acusada falsamente do cometimento de um crime é algo muito grave. Pode causar danos à imagem que o indivíduo tem perante o seu grupo social que, por vezes, são irreversíveis. Por isso, há alguns dispositivos que punem as pessoas que agem dessa forma.
Por outro lado, sabemos que muitas das acusações são feitas sem pensar, principalmente na internet, onde há a sensação de que não há punição. Por isso, é importante entender cada caso junto a um advogado especializado em crimes virtuais para se resguardar ou tomar as providências em caso de acusações. A análise do advogado criminal é necessária, também, em caso de cometimento do crime sem intenção. 


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Se a ameaça for feita pela internet, é crime?
Na internet, ainda que inúmeras pessoas acreditem estar imunes às penalidades da lei por conta de comentários ou mensagens, o crime de ameaça pode ser cometido mesmo na forma escrita.
Esta questão é muito importante, principalmente nos dias de hoje, em que muito da comunicação presencial deu lugar às interações por meio de aplicativos de mensagens ou redes sociais.
Então, um comentário no Facebook, no Instagram, ou mesmo uma simples mensagem por meio do WhatsApp, pode ser o 
suficiente para que haja o cometimento do crime de ameaça dependendo do seu conteúdo. Cabe sempre analisar o conteúdo da mensagem junto a um profissional especializado.
 
Toda calúnia pode gerar processo? 
Existem 3 tipos: A Ação Penal Pública, a Ação Penal Pública Condicionada à Representação e a Ação Penal Privada.
A Ação Penal Pública é promovida pelo Ministério Público, que iniciará o processo criminal com uma petição chamada “Denúncia”, independentemente da vontade ou de qualquer manifestação da vítima.
A Ação Penal Pública Condicionada à Representação também é promovida pelo Ministério Público. Porém, necessita que a vítima expresse o desejo de ver o autor do crime ser processado. É como se fosse uma autorização para que o Promotor protocole a denúncia. Essa autorização é chamada de representação.
No caso da Calúnia, na hipótese de Ação Penal Privada, essa ação deve ser promovida pela vítima de calúnia, com o auxílio de um advogado criminal especializado. Nesse caso, a peça inicial não será a denúncia, e sim a “queixa-crime”.

Aluna : Emilly Baia Araujo

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quarta-feira, 7 de junho de 2023

Caso de racismo no futebol.

O caso Vinícius Junior acendeu um alerta em praticamente todo o mundo contra manifestações de preconceito contra atletas nos campos de futebol. No entanto, as ofensas não ocorrem apenas na Europa, mas também no Brasil - e têm aumentado nos últimos anos. Além disso, não se tratam apenas de racismo, mas também de homofobia.

Imagem:


Fonte: https://images.app.goo.gl/T847a9vzsNJZCGLBA

Entenda o caso de racismo sofrido por Vini Jr.

Segundo um levantamento do Observatório da Discriminação Racial do Futebol, o Brasil viveu um aumento no número de ocorrências de racismo no ano passado. Em 2021, o Observatório registrou 64 situações de racismo. Já em 2022, foram comprovadas 90 situações – um aumento de 40%. A alta se dá porque os atletas têm tomado consciência da necessidade de se fazer denúncias contra as ofensas.

“O jogador de futebol compreendeu que aquilo que acontece em campo, que ele dizia que deveria morrer em campo, ele já entende que isso é crime, que o racismo é crime, não pode morrer em campo e precisa ser denunciado”, diz Marcelo Carvalho, diretor-executivo do Observatório

Imagem: 


Fonte: https://images.app.goo.gl/SyyEhnMNxjZW2HSp8

O goleiro Aranha sofreu racismo durante uma partida do Santos, equipe que defendia, e o Grêmio na casa do adversário na Copa do Brasil de 2014. E naturalmente, ele nunca esqueceu o episódio. Agora, acompanha o caso de Vini Jr. Triste com o ocorrido.

“Não é fácil. Eu acompanho tudo isso com muita tristeza. Mas não é nenhuma novidade para as pessoas negras que estão mais atentas ao caso, mais atentas a toda essa situação que o racismo provoca. Talvez seja uma novidade para muitas pessoas, porque muita, muita, muita gente ainda se nega a acreditar que o racismo é real, que ele existe, que ele afeta, que ele prejudica as pessoas”, lamenta.

Aranha, no entanto, acredita que as manifestações de apoio a Vini Jr. E a outras pessoas que sofrem racismo não são suficientes para conter mais atos racistas nos campos.

“Muitas vezes a gente fica só nas palavras e acaba não tendo uma atitude. Tapinha nas costas, uma palavra de apoio, isso é muito fácil. A história do brasil mostra muito disso: o Brasil é um país em que todo mundo conhece um racista, mas ninguém se declara racista. Então é muito difícil quando a gente não vê atitudes reais”, define.

Vídeo : 


Fonte : YouTube - https://youtu.be/wqOtwlFivpI

Autor : Henrique de Oliveira Gomes Paz.

Fonte da pesquisa : https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://g1.globo.com/google/amp/bom-dia-brasil/noticia/2023/05/23/casos-de-preconceito-contra-atletas-cresceram-40percent-nos-estadios-brasileiros-em-2022.ghtml&ved=2ahUKEwj5w-rz0bL_AhV9KrkGHdW5BzgQFnoECA0QAQ&usg=AOvVaw1dPPK5iIKKxuQtUNpwI7uF

MANEIRAS DE PREVENIR O ASSÉDIO VIRTUAL DIRECIONADO AO PÚBLICO FEMENINO

Infelizmente, o assédio virtual de mulheres é muito comum e cresce a cada dia. Isso inclui desde receber mensagens ou comentários não solicitados até cyberstalk. Mas, como acabar com esse problema?
Neste artigo, discutiremos algumas maneiras pelas quais a tecnologia pode ser usada para combater isso. 
FONTE:https://imgix.prensa.li/https%3A%2F%2Fstatic.prensa.li%2Fstories%2Feb%2F2a%2Ffc%2F18%2Feb2afc18-f3c7-44c9-98cc-5beae19ac592.jpg?fit=crop&max-h=450&mh=450&w=800&s=1b94e7d72c8ed09dcda9b14b51ec8c7c
O que é considerado assédio virtual? 
O assédio virtual é um ataque online repetido e persistente que causa medo, angústia ou dano emocional à vítima. Algumas práticas comuns de assédio virtual são: envio de mensagens constrangedoras ou com conteúdo sexual, difamação, discursos de ódio, perseguição e,. em alguns casos, até ameaças de morte.
Inegavelmente, o assédio on-line de mulheres é um problema agravante no Brasil. De fato, o tipo mais comum de assédio virtual é o cyberbullying, que consiste no uso de tecnologia para fazer outra pessoa se sentir inferior ou intimidada.
Embora qualquer pessoa possa ser vítima de assédio cibernético, as mulheres são alvo desproporcionalmente. 
Em 2020, uma pesquisa realizada pela ONG Plan International envolvendo 500 brasileiras, constatou que 77% declararam terem sido assediadas em um ambiente virtual. Inclusive, esse número é maior que a média global, sendo de 58%.
Já em relação à importunação pelos meios digitais, a pesquisa revelou, que 8 em cada 10 jovens brasileiras já sofreram assédio on-line.
Por isso, não é surpreendente que o debate do assunto nas plataformas de mídias sociais tenha ganhado tanta relevância.
Porém, quais as maneiras mais eficazes de erradicar esses inconvenientes? Primeiramente, é essencial que entendamos como isso acontece e quais são suas consequências. Desse modo, conseguiremos elaborar melhores políticas e tecnologias para proteger as mulheres contra esse tipo de violência.
 FONTE:https://ouvidordigital.com.br/blog/wp-content/uploads/2021/03/stop-gender-violence-illustration_23-2148600124.jpg
Qual o impacto do assédio virtual?

Embora a Internet tenha sido um benefício para conectividade e acesso à informação, ela também se tornou um terreno fértil para assédio e ameaças anônimas.
As maiores vítimas de violência online no Brasil são meninas e mulheres de 14 a 35 anos, segundo pesquisa do Observatório Brasileiro de Violência On-line, da Universidade de Brasília, de 2021.
A ONG SaferNet aponta que em 2021, nos seus canais de denúncias anônimas, as principais queixas das mulheres foram exposição de imagens íntimas, saúde mental, ofensas, fraudes, golpes, e-mails falsos e conteúdo violento/discurso de ódio.
O assédio virtual assume várias formas, desde trollagem e xingamentos até doxxing e ameaças de morte. Portanto, esse tipo de abuso direcionado tem um grande impacto em suas vítimas, levando a sentimentos de ansiedade, depressão e isolamento. Em casos extremos, pode levar as mulheres à automutilação ou ao suicídio.
Ademais, há muitas razões pelas quais as pessoas se envolvem em assédio online. Alguns fazem isso para intimidar ou humilhar seu alvo, enquanto outros procuram controlá-lo ou silenciá-lo. Contudo, em alguns casos, o assediador nem conhece a vítima.
Independentemente da motivação, o efeito é sempre prejudicial. Então, é imprescindível que encontremos maneiras de batalhar contra isso.

FONTE:https://static.prensa.li/stories/4d/6c/f0/4c/4d6cf04c-89f9-46f7-888c-341779e67634.jpg


Existem soluções tecnológicas para combater o assédio virtual de mulheres?

Certamente, a tecnologia por si só não resolverá o problema do assédio online, mas pode ser parte da solução.
Existem maneiras pelas quais a tecnologia é útil para combater esse problema, entretanto, precisamos pensar em outras formas de usá-la ao nosso favor.

Moderação em espaços virtuais

Plataformas e sites de mídia social deveriam conter moderadores para gerenciar o conteúdo e remover material ofensivo. Assim, seria possível desenvolver sistemas para monitorar melhor a segurança digital e identificar potenciais agressores antes de eles cometerem qualquer ato de violência.

Avatares personalizados

Os avatares personalizados são uma ótima ideia para a interação entre os usuários sem revelar sua identidade real. Ou seja, reduz o risco de ataques.

Navegadores seguros

Existem várias extensões e plug-ins de navegadores para ajudar a reduzir os índices de assédio online sofrido pelas mulheres. Por exemplo, a extensão Block Site permite o bloqueio de sites perigosos ou domínios específicos. 

Ferramentas de prevenção

As empresas desenvolvedoras de softwares podem criar ferramentas para evitar a propagação do assédio online. A princípio, algoritmos capazes de identificar e sinalizar conteúdo potencialmente abusivo seria uma opção.

Opções de denúncia anônima

Algumas plataformas de redes sociais como Facebook, Twitter e Instagram já têm opções para denunciar casos de assédio. Aliás, há várias organizações independentes que oferecem apoio às vítimas de assédio online, como o movimento Mapa do Acolhimento.

Rastreamento

Por fim, as autoridades poderiam usar a tecnologia para rastrear e processar os envolvidos em assédio online.
Isto é, realizar operações de prevenção ou trabalhar com provedores de serviços de Internet para identificar endereços IP associados a comportamento abusivo.



Como denunciar o assédio virtual?

Primeiramente, é fundamental coletar e salvar todos os dados do ocorrido, como, por exemplo, arquivos de e-mails, mensagens, fotos ou print screen.  
Logo após, procure uma delegacia especializada em crimes virtuais para registrar uma ocorrência. Caso a sua cidade não tenha uma, procure o departamento policial mais próximo para iniciar uma investigação.
Contudo, em situações de assédio virtual por meio de perfis anônimos, é importante agir rapidamente para fazer uma denúncia. Além disso, existem advogados especialistas em crimes cibernéticos que podem auxiliar em todo o processo.  Confira os artigos 138, 139, 140 e 147-B do Código Penal:
138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.
147-B - Causar dano emocional à mulher (...) que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação (...) ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação. Pena: reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
 FONTE:https://prensa.li/@wiechorek/como-a-tecnologia-pode-ser-usada-para-combater-o-assedio-virtual-de-mulheres/#:~:text=A%20melhor%20maneira%20de%20combater,n%C3%A3o%20envolvimento%20em%20comportamentos%20abusivos

 Nessa pespectiva, faz-se falido salientar que a Violência Virtual, a qual atinge à todos os gêneros, em específico o público feminino, afeta o psicológico das vítimas, devido a grande demanda de discurso de ódio e atacar moralmente, essas consequências podem levar a
 pessoa a cometer suicídio e como já discutido, traumas para o resto de sua vida. Desse modo, é imprescindível que os cidadãos que utilizam a internet tomem cuidado com suas comunicações nas mídias sociais.

ASS: Cleidilene Carvalho. 




terça-feira, 6 de junho de 2023

Caso de difamação contra Mulher no município de Abaetetuba

Caso de difamação contra mulher no município de Abaetetuba

Vítima foi atacada por amante do marido. Apesar da gravidade do ataque, suspeita foi autuada por lesão corporal.
 

 

Uma mulher foi vítima de um ataque a golpes de bisturi enquanto saía da academia de ginástica no município de Abaetetuba, no interior do Pará. Ela foi ferida gravemente pela amante do seu ex-marido na última segunda-feira (8). Apesar da gravidade do ataque, suspeita foi autuada por lesão corporal.

Fonte: https://s2-g1.glbimg.com/SP-Td-cdB1l17C-QMu7lwCcSKbM=/0x0:1600x900/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/S/S/1tMsSwTny79CyaTdsV5Q/whatsapp-image-2023-05-10-at-15.37.27.jpeg

Segundo as investigações, a vítima sofria ameaças constantes e durante o ataque teve cortes profundos no rosto, braços, na região dos seios e costa, sendo levada com urgência para a sala vermelha da Unidade de Pronto Atendimento da região, onde recebeu diversos pontos de sutura para fechar os cortes.

A suspeita aguardou a vítima do lado de fora do estabelecimento, a esperando sair para atacá-la. Segundo testemunhas, a amante foi motivada por ciúmes, visto que o ex-marido da vítima se arrependeu da traição e resolveu retomar o relacionamento com a mulher.

Em nota a Polícia Civil informou que a suspeita foi encaminhada à delegacia, onde confessou o crime, sendo autuada em flagrante pelo crime de lesão corporal.

O caso é investigado pela delegacia do município de Abaetetuba e a mulher está à disposição da justiça.

O que isso tem haver com difamação?

Durante as ameaças, a vitima era acusada,não só pela agressora mas também pela família da mesma, de estar “dormindo” com o ex-marido e de ter defecado na cama da suspeita. Depois das ameaças e do ataque, a vitima deu uma entrevista pedindo justiça.

Portanto, mostra como a difamação pode destruir com a vida de alguém, tirando as dores físicas mas uma dor que fica enternamente é a contra Honra.


Fonte: https://youtu.be/yUcGi6HQ7jU 

Autor: Sandro Lobato Da Silva

 


segunda-feira, 5 de junho de 2023

Poluição plástica

A poluição plástica é a presença de plásticos em ambientes naturais, como rios, mares, praias, florestas e outras áreas abertas. Isso ocorre quando os plásticos são jogados fora de maneira inadequada, muitas vezes por meio do descarte incorreto de resíduos ou por meio de poluição industrial. Essa poluição é uma ameaça crescente à vida marinha e à saúde humana, uma vez que os plásticos podem ser ingeridos por animais e se acumularem na cadeia alimentar. Além disso, a decomposição dos plásticos pode levar ao lançamento de substâncias químicas tóxicas no meio ambiente e contribuir para as mudanças climáticas.

Fonte:https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEibRwcdqfoPDRGqMOQdr9jW3ZlPSwqtQrFklW_JQRZC-s5vKjvKt2SDNwKoE-ai2hFF1xTmAZ0kS0-Ncrd-qLvBnYlpnqX2XPVNI8csRtfSdbfk5K0qZ8KZhJcfSdjqM8U7bTuLgnBpmBg/s1600/Post-3.jpg

Consequências 

 A poluição plástica pode ter várias consequências negativas para o meio ambiente, a vida marinha e a saúde humana:

- Matança de animais: os plásticos são frequentemente confundidos com alimentos por animais aquáticos, o que pode levar à ingestão e morte por sufocamento ou obstrução do trato digestivo. Tartarugas, baleias, golfinhos e aves marinhas, entre outros animais, são especialmente vulneráveis ​​a essa ameaça.

- Danos à pesca e à aquicultura: a poluição plástica pode interferir nas atividades de pesca e aquicultura, prejudicando a sustentabilidade dessas indústrias.

- Contaminação de alimentos e água: os plásticos quebram em pequenas partículas, conhecidas como microplásticos, que podem se infiltrar na cadeia alimentar, contaminando peixes, mariscos e outros animais que os humanos consomem. Os microplásticos também podem estar presentes na água potável e serem ingeridos por humanos.

- Destruição de habitats naturais: a poluição plástica pode afetar seriamente os habitats naturais de animais, como recifes de coral, manguezais e pântanos.

- Problemas de saúde humana: a ingestão de microplásticos e a exposição a substâncias químicas presentes em plásticos podem estar associadas a problemas de saúde em humanos, como distúrbios hormonais, diabetes e doenças cardiovasculares. 

Em resumo, a poluição plástica tem efeitos profundos e nefastos sobre a vida, tanto dos animais quanto dos humanos, do meio ambiente e da economia


Fonte:https://www.redebrasilatual.com.br/wp-content/uploads/2021/08/plastico_oceano.jpg

Fonte:https://www.defensoresdoplaneta.org.br/wp-content/uploads/2019/02/1020984_1-1024x680-1.jpg

Prevenção

 1. Reduzir o consumo de plástico descartável, como sacolas, copos, garrafas e talheres de uso único. Opte por produtos reutilizáveis, como garrafas de água, sacolas de compras e recipientes de comida.

2. Reciclar corretamente. Separe o lixo reciclável e encaminhe para a coleta seletiva.

3. Evitar o lançamento de plásticos no meio ambiente. Descarte o lixo corretamente, não jogue lixo em vias públicas ou em rios e mares. 

4. Apoiar políticas públicas eficazes. Exija ações governamentais para reduzir a produção e o uso de plásticos descartáveis.

5. Participar de campanhas de conscientização e educação. Compartilhe informações sobre a poluição plástica com amigos, familiares e colegas para aumentar a conscientização sobre este tema.

6. Escolher produtos com embalagens sustentáveis. Empresas que estão trabalhando em soluções sustentáveis podem ser priorizadas.

7. Atuar em projetos de recuperação de lixo. É possível participar de projetos que ajudam a retirar o lixo dos rios, praias e outros ambientes naturais.

8. Adotar novos hábitos de consumo e fazer escolhas mais conscientes. É possível escolher produtos que tenham menor impacto no meio ambiente, como produtos orgânicos ou com embalagens biodegradáveis.

Aluna:Yasminy da Silva Passos



 



Antonia Fontenelle é condenada por calúnia, injúria e difamação contra Felipe Neto


Por entender que ficou provado o dolo de ofender, a 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro condenou a atriz e apresentadora Antonia Fontenelle a um ano e nove meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil por três crimes de difamação, um de injúria e outro de calúnia contra o youtuber Felipe Neto. O juiz Rudi Baldi Loewenkron substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública.

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O juiz entendeu que, em vídeo divulgado no YouTube no dia 24 de julho de 2020, a apresentadora cometeu, por três vezes, o crime de difamação contra Felipe Neto ao afirmar, sem provas, que foi coagida pelo youtuber em uma reunião, que ele tentou lhe aplicar um golpe e que ele já estragou a vida de muitas pessoas.

No mesmo vídeo, Antonia chamou Felipe Neto de "sociopata", caracterizando o crime de injúria, disse o julgador. A atriz também divulgou em vídeo pelo YouTube que Felipe Neto afirmou que "não usa drogas em serviço", dando a entender que ele é usuário de drogas fora do serviço, caracterizando o crime de calúnia.

"Ressalte-se que não há qualquer alegação pela defesa de manipulação/edição dos vídeos, de forma a retirar do contexto as falas da querelada, muito pelo contrário, a querelada, em juízo, as confirmou, demonstrando dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de ofender a honra objetiva do querelado", declarou Loewenkron.

Em relação ao crime de calúnia, o juiz ressaltou o fato de não haver qualquer processo ou acusação contra Felipe Neto que o vincule como usuário de drogas, reforçando o entendimento do crime praticado pela apresentadora.

"No caso em comento, restou incontroverso que a querelada afirmou em vídeo veiculado pelo canal YouTube, com milhões de inscritos, ter tido um diálogo com o querelante, sendo que o mesmo teria afirmado que ‘não usa drogas em serviço’, dando a entender, para qualquer pessoa que tenha o mínimo de discernimento, que o querelante é usuário de drogas quando não está em serviço. (...) Como o querelante não possui qualquer condenação pelo uso de entorpecente, sequer responde ação neste sentido, ao fazer essa afirmação sem qualquer tipo de prova, a querelada imputou falsamente a Felipe o crime tipificado no art.28 da Lei 11.343/06, configurando calúnia", avaliou.

Em relação ao fato de chamar o youtuber de sociopata, o juiz entendeu ter sido caracterizado o crime de injúria, considerando a repercussão da acusação, pelo alcance e potencial de visualizações do canal na internet de Antonia Fontenelle.

"Importante salientar que o canal da querelada possui mais de dois milhões de inscritos, sendo evidente que qualquer fala da mesma repercute de forma bastante abrangente, até mesmo porque tal tipo de fala não fica restrita à plataforma do YouTube, reverberando em diversas mídias sociais. (...) A manifestação de pensamento, tal qual a liberdade de expressão — ambas garantidas pela nossa Carta Magna -, encontra limite na proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, sob pena de ofender o princípio da dignidade humana".

Ao analisar os crimes de difamação cometidos pela apresentadora, o juiz chamou a atenção ao fato de Antonia Fontenelle não questionar a autenticidade dos vídeos apresentados como provas por Felipe Neto.
Aluna: Ocircleide Ferreira Oliveira

Sancionada lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial


Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

O que é o Racismo?

O racismo consiste em um rol de diversas condutas discriminatórias direcionadas a um grupo devido à sua cor, raça, etnia ou procedência nacional.

Assim como no crime de injúria racial, o bem jurídico tutelado no caso de racismo é a igualdade. Ou seja, o processamento do crime compete exclusivamente ao Ministério Público e independe de qualquer iniciativa dos ofendidos.

No Brasil, o racismo é um crime definido na Lei n° 7.716/89 e é inafiançável e imprescritível. A lei define as hipóteses de racismo de forma taxativa, ou seja, não existe crime de racismo que não esteja previsto na Lei n° 7.716/89.

Exemplo de racismo: cobrar mais caro pela entrada de um indivíduo, pelo fato do mesmo ser negro. No caso, a ofensa é direcionada a todos os negros, tendo em vista que qualquer um pagaria mais caro.

Diferenças entre Injúria Racial e Racismo

Havia fortes diferenças entre as leis que previam os crimes de injúria racial e racismo no Brasil. Entretanto, em janeiro de 2023, foi promulgada a Lei 14.532, igualando a injúria racial ao racismo.

Direcionamento da ofensa (vítimas): na injúria, as palavras são proferidas a um indivíduo de cor ou etnia diferentes. No racismo, a discriminação é voltada a todo o grupo social referido, como impedir um negro de entrar em determinado recinto.

A ação pode ter sido individual (um negro foi impedido de entrar), mas se estende aos demais membros daquele grupo, visto que se um negro foi impedido por questões raciais, nenhum outro poderá entrar.

Prescritibilidade: o crime de injúria racial e o de racismo são imprescritíveis.

Titularidade da ação: os crimes de injúria racial e de racismo são de ação penal pública incondicionada, ou seja, de titularidade exclusiva do Ministério Público.

Fiança: o crime de injúria racial e o de racismo são inafiançáveis.

A Lei 14.532/2023, publicada em janeiro deste ano, equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.

Segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

A pena será aumentada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou por funcionário público no exercício de suas funções, bem como quando ocorrer em contexto de descontração, diversão ou recreação.

Se o crime for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, a Lei prevê, além da pena de reclusão, a proibição da pessoa frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais.


Veja o que diz a Lei:

LEI Nº 14.532, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Art. 1º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.”
“Art. 20. .........................................................................................................................
...................................................................................................................................................
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:
...................................................................................................................................................
§ 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
§ 2º-B Sem prejuízo da pena correspondente à violência, incorre nas mesmas penas previstas no caput deste artigo quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas.
§ 3º No caso do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
..........................................................................................................................................”(NR)
“Art. 20-A. Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.”
“Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.”
“Art. 20-C. Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.”
“Art. 20-D. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.”
Art. 2º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140. .......................................................................................................................
...................................................................................................................................................

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:


Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.”(NR)





Fonte: Agência Senado










Aluna: Ana Laura Vasconcelos de Lima 

domingo, 4 de junho de 2023

O PERIGO DAS FAKE NEWS

As fake news ou notícias falsas representam grandes perigos devido à disseminação de informações enganosas que induzem ao erro, causando golpes financeiros ou promovendo uma suposta situação benéfica. 





























As fake news estão em alta na atualidade em razão da facilidade para o consumo de informações sobre saúde ou política, onde as pessoas que escrevem e espalham essas notícias falsas utilizam de um assunto em tendência para obter benefícios pessoais como visitas aos sites ou mesmo incentivar que as pessoas cliquem em imagens ou links disponibilizados, podendo ter vários dados roubados.

Fonte:https://www.youtube.com/watch?v=VEwKdg0YVbk&t=33s
 
Caso da mulher que perdeu mais de 38mil reais em golpes por mensagem em São Carlos

Uma moradora de São Carlos (SP) perdeu R$ 38,3 mil após receber mensagens falsas que diziam que transações bancárias haviam sido feitas em uma de suas contas. Ninguém foi preso.

O crime aconteceu na quinta-feira (1º) e foi registrado como estelionato.

Segundo o boletim de ocorrência, a mulher recebeu um mensagem de texto em seu celular que informava que foram realizadas transferências em uma de suas 'supostas' contas bancárias.

Como a mulher não tinha conta aberta no banco informado no SMS, ligou no telefone indicado na mensagem para entender do que se tratava.

O suposto atendente informou que todas as contas bancárias da mulher haviam sido invadidas e que ela precisava tirar os dinheiros delas, passando para uma conta segura.

Após as 'recomendações', a mulher transferiu o dinheiro de uma de suas contas para outro banco, em uma Pessoa Jurídica (PJ). Por um tempo, a mulher ficou sem acesso às contas bancárias.

Quando conseguiu acessar a conta para qual tinha transferido o dinheiro, percebeu que quatro transferências bancárias haviam sido feitas, somavam o valor de R$ 18,5 mil. Em seguida, ligou no banco e pediu que a conta fosse bloqueada.

Ao verificar o outro banco, de onde havia transferido o dinheiro, mais duas transições bancárias tinham sido feitas, nos valores de R$ 14, 9 mil e R$ 5 mil. A mulher também pediu que as contas fossem bloqueadas.

Ao perceber o golpe, ela registrou um boletim de ocorrência. O caso será investigado pela Polícia Civil.

Fonte:https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2023/06/02/mulher-perde-mais-de-r-38-mil-em-golpe-por-mensagem-em-sao-carlos.ghtml

Aluno: José Serrão




Leo Lins e sua "censura"

 Quem é Leo Lins? Leo Lins é um humorista, escritor, roteirista e ator brasileiro. Fez parte do programa The noite com Danilo Gentili no SBT...