sexta-feira, 9 de junho de 2023

Crimes contra a honra - Calúnia

O que são crimes contra a honra? 
Os crimes contra a honra estão previstos no Capítulo V do Código Penal. São chamados assim por que seu objetivo é proteger a honra das pessoas, ou seja, a reputação que desfrutam no grupo social em que estão inseridos.
Uma pessoa inocente sendo acusada falsamente do cometimento de um crime é algo muito grave. Pode causar danos à imagem que o indivíduo tem perante o seu grupo social que, por vezes, são irreversíveis. Por isso, há alguns dispositivos que punem as pessoas que agem dessa forma.
Por outro lado, sabemos que muitas das acusações são feitas sem pensar, principalmente na internet, onde há a sensação de que não há punição. Por isso, é importante entender cada caso junto a um advogado especializado em crimes virtuais para se resguardar ou tomar as providências em caso de acusações. A análise do advogado criminal é necessária, também, em caso de cometimento do crime sem intenção. 


crime-ameaça-pela-Internet

Se a ameaça for feita pela internet, é crime?
Na internet, ainda que inúmeras pessoas acreditem estar imunes às penalidades da lei por conta de comentários ou mensagens, o crime de ameaça pode ser cometido mesmo na forma escrita.
Esta questão é muito importante, principalmente nos dias de hoje, em que muito da comunicação presencial deu lugar às interações por meio de aplicativos de mensagens ou redes sociais.
Então, um comentário no Facebook, no Instagram, ou mesmo uma simples mensagem por meio do WhatsApp, pode ser o 
suficiente para que haja o cometimento do crime de ameaça dependendo do seu conteúdo. Cabe sempre analisar o conteúdo da mensagem junto a um profissional especializado.
 
Toda calúnia pode gerar processo? 
Existem 3 tipos: A Ação Penal Pública, a Ação Penal Pública Condicionada à Representação e a Ação Penal Privada.
A Ação Penal Pública é promovida pelo Ministério Público, que iniciará o processo criminal com uma petição chamada “Denúncia”, independentemente da vontade ou de qualquer manifestação da vítima.
A Ação Penal Pública Condicionada à Representação também é promovida pelo Ministério Público. Porém, necessita que a vítima expresse o desejo de ver o autor do crime ser processado. É como se fosse uma autorização para que o Promotor protocole a denúncia. Essa autorização é chamada de representação.
No caso da Calúnia, na hipótese de Ação Penal Privada, essa ação deve ser promovida pela vítima de calúnia, com o auxílio de um advogado criminal especializado. Nesse caso, a peça inicial não será a denúncia, e sim a “queixa-crime”.

Aluna : Emilly Baia Araujo

crime-difamação-na-internet


                                                

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Leo Lins e sua "censura"

 Quem é Leo Lins? Leo Lins é um humorista, escritor, roteirista e ator brasileiro. Fez parte do programa The noite com Danilo Gentili no SBT...